Comércio e Investimento

Exportação de mercadorias

A Namíbia é membro da Organização Mundial do Comércio (ex- GATT) beneficiando assim do Sistema de Preferências Generalizadas e signatária do Acordo de Cotonou, que possibilita a exportação de bens para a UE com redução ou isenção de direitos aduaneiros recíprocos. A Namíbia é também membro da União Aduaneira da África Austral e da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral. O país apresenta um ambiente legislativo e fiscal favoráveis, com um Governo empenhado em promover os motores de crescimento económico e a proposperidade.


Export Processing Zone (EPZ)

O Governo da República da Namíbia decidiu implementar, desde 1996, uma política de estabelecimento de EPZs, destinados a servir de paraíso fiscal para as empresas fabricantes do país orientadas para a exportação, em troca de transferência de tecnologia, de entrada de capitais, do conhecimento técnico e da criação de emprego.

Enquanto instrumento político, o sistema EPZ foi projectado para:

  • Facilitar a importação de capital produtivo e tecnologia estrangeiros, bem como a transferência de competência técnicas e industriais para a força de trabalho local;
  • Contribuir para o aumento da contribuição do sector industrial na criação de emprego, no PIB nacional e na exportação de produtos manufacturados;
  • Promover a diversificação da economia local.


Características do sistema EPZ na Namíbia:

O regime EPZ da Namíbia oferece aos fabricantes orientados para a exportação uma gama de vantagens competitivas a nível internacional: regime de isenção de impostos; incentivos sem prazo de validade, orientados para o tempo de vida do projecto; igualdade de tratamento dos investidores; liberdade de localização; criação de infraestruturas comerciais e industriais.


Autoridade responsável:

Chief Executive Officer, Offshore Development Company
Private Bag 13379
Windhoek, Namibia
Tel: +264-61-283-7360,
Fax: +264-61-231001
Email: odc@mti.gov.na


Incentivos ao Investimento

Na Namíbia são cobrados os seguintes impostos:

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas;
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
  • Retenção na fonte;
  • Imposto sobre o valor acrescentado;
  • Taxa sobre vendas adicionais.


Outros tipos de imposto incluem: imposto sobre as transferências, imposto de selo, direitos aduaneiros e taxas municipais. No entanto, o país não possui qualquer tipo de imposto sobre o capital, sobre a propriedade, sobre as heranças ou sobre as doações. As parcerias comerciais não são tratadas como parceiros tributáveis distintos, sendo os rendimentos dos parceiros económicos tributados consoante o grau de participação dentro da parceria. Incentivos especiais para fabricantes, exportadores e empresas situadas em EPZ:


Empresas registadas
Exportadores de bens manufacturados
Empresas situadas em EPZ

Elegibilidade e registro

Empresas com actividade produtiva no país, através de pedido enviado ao Ministério do Comércio e da Indústria e de posterior aprovação pelo Ministério da Finanças.

Empresas exportadoras de produtos manufaturados, independentemente de terem sido produzidos na Namíbia ou não. Pedido e aprovação junto do Ministério das Finanças.

Empresas com processos de embalamento em cadeia ou break-bulk, com processos de exportação essencialmente para fora dos mercados da União Aduaneira da África Austral (SACU). Pedido realizado junto da EPZ. Passagem junto de uma comissão da ODC ou da EPZMC.

IRC

Fixação de uma taxa de 18% por um período de 10 anos, após o qual a taxa se reajustará à taxa global prevalecente.

Isenção de tributação sobre 80% do valor dos bens manufacturados exportados.

Isento

IVA

Isenção de tributação sobre a compra e a importação de máquinas e equipamento de fabrico.

Tributação normal

Isento

Imposto de selo e sobre as transferências

Tributação normal

Tributação normal

Isento

FACTOS SOBRE A NAMÍBIA Transparência (Rank No Corruption Perceptions Índex 2015) - 45º